Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO COM A
INFORMAÇÃO DE AUSENTE. MORA NÃO COMPROVADA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. EXTINÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é correta a
extinção da ação de busca e apreensão, diante da não comprovação da
mora, quando a notificação extrajudicial não foi entregue no
endereço do devedor e retorna com a informação de ausente.
- Não há como alterar o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para entender que houve configuração da mora do devedor
em razão da sua má-fé, sem a incursão nos aspectos
fático-probatórios da causa, o que é inviável no recurso especial
pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO COM A
INFORMAÇÃO DE AUSENTE. MORA NÃO COMPROVADA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. EXTINÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é correta a
extinção da ação de busca e apreensão, diante da não comprovação da
mora, quando a notificação extrajudicial não foi entregue no
endereço do devedor e retorna com a informação de ausente.
3. Não há como alterar o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para entender que houve configuração da mora do devedor
em razão da sua má-fé, sem a incursão nos aspectos
fático-probatórios da causa, o que é inviável no recurso especial
pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DEVOLUÇÃO COM A
INFORMAÇÃO DE AUSENTE - MORA NÃO COMPROVADA - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - EXTINÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2080682>>-SP
(RECONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2044862>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.