Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS NA
ARREMATAÇÃO. CONDOMÍNIO. TERCEIRO INTERESSADO. PRETENSÃO. INCLUSÃO
NO EDITAL DE LEILÃO O VALOR DAS DESPESAS CONDOMINIAIS PARA A
SUB-ROGAÇÃO POR PARTE DO COMPRADOR. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA.
ART 903 DO CPC/15. ALIENAÇÃO CONSIDERADA PERFEITA ACABADA E
IRRETRATÁVEL. BOA-FÉ DO ARREMATANTE. CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM
INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM. SUB-ROGAÇÃO. ORDEM DE
PREFERÊNCIA. ART 908 § 1 DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI
FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
- O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS NA
ARREMATAÇÃO. CONDOMÍNIO. TERCEIRO INTERESSADO. PRETENSÃO. INCLUSÃO
NO EDITAL DE LEILÃO O VALOR DAS DESPESAS CONDOMINIAIS PARA A
SUB-ROGAÇÃO POR PARTE DO COMPRADOR. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA.
ART 903 DO CPC/15. ALIENAÇÃO CONSIDERADA PERFEITA ACABADA E
IRRETRATÁVEL. BOA-FÉ DO ARREMATANTE. CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM
INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM. SUB-ROGAÇÃO. ORDEM DE
PREFERÊNCIA. ART 908 § 1 DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI
FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE DO EDITAL - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1124383>>-SP
(REEXAME DE PROVAS - CONCEITO)
STJ - <<REsp 336741>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.