STJ — 2378066

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff98458aed08e120fc9332a732c97d9119e128bd8b58fe786d81ad16e2295fab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÕES DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTES. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 1.070, C/C 1.024, § 3º, AMBOS DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 102 do RISTJ desta Corte, as intimações das decisões proferidas por este Tribunal Superior se dá com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
  2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos dos arts. 1.070, c/c 1.024, § 3º, ambos do NCPC.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÕES DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTES. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 1.070, C/C 1.024, § 3º, AMBOS DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 102 do RISTJ desta Corte, as intimações das decisões proferidas por este Tribunal Superior se dá com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos dos arts. 1.070, c/c 1.024, § 3º, ambos do NCPC. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA - COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO) STJ - <<AgInt no AREsp 2174343>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1767073>>-PR (AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 38009>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1837423>>-SP, <<AgInt no AREsp 1737230>>-SP, <<AgInt no AREsp 868105>>-MG, <<AgInt no AREsp 946729>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.