Mandado de Segurança Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05000658620204059820

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0b1ea26af893a46ac915b183a8cad3c7bd3a31888e485bd3afe715b6e8e91d7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: c0b1ea26af893a46ac915b183a8cad3c7bd3a31888e485bd3afe715b6e8e91d7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: c0b1ea26af893a46ac915b183a8cad3c7bd3a31888e485bd3afe715b6e8e91d7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-07 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-05-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-05-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-07 a 2020-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-08
Definitivo (TPU 246)
2020-05-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-07
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-07T15:13:58.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  2. 2020-05-08T08:09:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2020-05-08T08:09:48.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.