STJ — 1419391
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45c3980c7c7dbfebb1195f2c904d6545d8df84611830f331006a8dba1782b663
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso, inviabiliza o reconhecimento da violação do art. 1022 do CPC/2015, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, admite-se a complementação do preparo quando for recolhida tempestivamente alguma das verbas que o compõem, conforme previa o art. 511, § 2º, do CPC/1973, vigente ao tempo da interposição do especial. Precedentes.
- Segundo a Corte local, a autorização para levantamento dos valores sem a prévia intimação da executada a respeito de tal ato ou da própria sentença que rejeitou os embargos à execução, diante das particularidades da causa, ensejou prejuízo ao contraditório. Rever tal conclusão atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- A ausência de enfrentamento das teses recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ. 4.1. A ausência de enfrenta mento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Na hipótese, a alegada afronta ao art. 535 do CPC/1973, não foi conhecida, ante a incidência do óbice da Súmula 284/STF, o que inviabilizou que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. Incidência da Súmula 211/STJ.
- Inviável, em sede de recurso especial, discutir suposta incorreção na designação de relator após o reconhecimento da suspensão de desembargador, na medida em que tal controvérsia demandaria análise de normas constantes no Regimento Interno do Tribunal local. Incidência do óbice da Súmula 280/STF. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00234 ART:00238 ART:00511 PAR:00002 ART:00525 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art234
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art238
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art525_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2185380 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1617956 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2058011 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL