Recurso Inominado Cível — IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física — TRF2 50117151820194025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-09-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14259a1c942a8e52774f5eb05739263cbb416fe98c90e478bc5e2e570c750ac1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a3b34103cb046a17ab5217fe0668d5c3c71ea1f39165d0765c969f9eb6cc800b
  • Registro documental: 14259a1c942a8e52774f5eb05739263cbb416fe98c90e478bc5e2e570c750ac1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses

Tema documentado no texto da fonte

Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.

Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4483a78559ca03a4d1d14b22796b797dc395e67412ed9226215ca4f473320c4b
  • Registro documental: 14259a1c942a8e52774f5eb05739263cbb416fe98c90e478bc5e2e570c750ac1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar

Tema documentado no texto da fonte

Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.

Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16
  • Registro documental: 14259a1c942a8e52774f5eb05739263cbb416fe98c90e478bc5e2e570c750ac1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366
  • Registro documental: 14259a1c942a8e52774f5eb05739263cbb416fe98c90e478bc5e2e570c750ac1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-04-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-06-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-31 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-09-16 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-10-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:13:04.323000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190920090454
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-09-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 14259a1c942a8e52774f5eb05739263cbb416fe98c90e478bc5e2e570c750ac1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-20 a 2020-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-16
Não-Provimento (TPU 239)
2020-08-31
Reativação (TPU 849)
2020-06-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-04-01
Não-Provimento (TPU 239)
2019-09-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Extinção do Crédito Tributário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-20T09:04:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-01T14:41:49.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2020-06-10T12:31:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-08-31T15:23:51.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2020-09-16T18:15:49.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2020-10-22T14:14:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.