Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
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4483a78559ca03a4d1d14b22796b797dc395e67412ed9226215ca4f473320c4b - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
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f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
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06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-04-01 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-31 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-16 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-10-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T01:13:04.323000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190920090454
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-09-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 14259a1c942a8e52774f5eb05739263cbb416fe98c90e478bc5e2e570c750ac1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-20 a 2020-10-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-09-16
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-08-31
- Reativação (TPU 849)
- 2020-06-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-04-01
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-09-20
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.