Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fc67933520918caca698de80b8d2f1c4ef750a03a5eb6460dd86296ca9dd5353 - Registro documental:
dc3cd707a2e80b8feeb34787196532540384cfd0258d3ed4078ff733ef494a4b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1.859 do Código Civil fixa em cinco anos, contados do registro do testamento, o prazo para pleitear a anulação. É um prazo decadencial, o que significa que não se suspende nem se interrompe pelas causas que afetam a prescrição — passado o prazo, o direito de contestar simplesmente se extingue, ainda que o vício seja real.
Trecho de Anulação de testamento: vícios, fraude e prazo para agir · O prazo decadencial de cinco anos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: anulacao, testamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a4a6bec589e57470215d330a66970c017cfee7f5c03d11e1fb9b837d0c775db5 - Registro documental:
dc3cd707a2e80b8feeb34787196532540384cfd0258d3ed4078ff733ef494a4b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nulidade e Anulação de Testamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-04-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-06-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-07-23 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-07-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-07-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-08-05 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-08-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-08-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-08-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-08-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-09-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-10-17 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-10-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:16:55.395000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190328092646
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc3cd707a2e80b8feeb34787196532540384cfd0258d3ed4078ff733ef494a4b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-18 a 2019-10-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-30
- Remessa (TPU 123)
- 2019-08-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-21
- Remessa (TPU 123)
- 2019-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2019-08-05
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-07-24
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-23
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50106011820168130701 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Nulidade e Anulação de Testamento | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dc3cd707a2e80b8feeb34787196532540384cfd0258d3ed4078ff733ef494a4b. SHA-256 do comentário:8f3c47fc7575fc8481f6751bbfbb98320e322c1c5e5817e05c2e410887820362.