STJ — 2032867
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO
CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO -
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A 2ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
EREsp nº 1.866.844/SP, por maioria, definiu que a ausência de
registro do contrato de financiamento imobiliário, com cláusula de
alienação fiduciária, não afasta o rito especial da Lei n.
9.514/1997, não se admitindo a rescisão do contrato por outros
meios.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, de
plano, dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão agravada e, de plano dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente), Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2229849 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum