Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
687a9280a2c7362f8a112ff7fc0d85f1237909c9eaacd2b2db4c3b502e6eadad - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
É o §1º do art. 18 da Lei 8.036/1990 que fixa a multa em 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante a vigência do contrato, já atualizados monetariamente e acrescidos de juros — não apenas sobre os depósitos do último ano, como muitas vezes se imagina. Isso inclui períodos anteriores em que o trabalhador tenha atuado na mesma empresa, ainda que em cargos diferentes, desde que sem interrupção do vínculo.
Trecho de Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como calcular · Como a base de cálculo funciona · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fgts, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1efc1db89dc71eaa05a4106c764d1bb7639be6dd65d794bf1b671dcdc7e3612e - Registro documental:
687a9280a2c7362f8a112ff7fc0d85f1237909c9eaacd2b2db4c3b502e6eadad - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Dez dias corridos contados do término do contrato: é esse o prazo único, fixado pelo art. 477, §6º, da CLT, para o pagamento de todas as verbas, qualquer que seja a modalidade de rescisão. Descumprido esse prazo, o §8º do mesmo artigo comina multa equivalente a um salário do trabalhador, sem prejuízo da correção monetária sobre os valores devidos. Desde 2017, esse prazo único substituiu a antiga distinção entre aviso cumprido e indenizado.
Trecho de Verbas rescisórias: o que entra no acerto da demissão · O prazo de dez dias e a multa pelo atraso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: rescisorias, verbas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a41d7e5cc9a3b3bea7d0042993ef00fd0cfb6b7713ea99af0cc10d425494ea09 - Registro documental:
687a9280a2c7362f8a112ff7fc0d85f1237909c9eaacd2b2db4c3b502e6eadad - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-12-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-09-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-03-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-03-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2019-04-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2019-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2019-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2019-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2019-05-17 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2019-06-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2019-06-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-07-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-06-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-07-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2020-07-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2020-07-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2020-07-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-03-19 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-12T01:39:22.708000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151203161748
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-12-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 687a9280a2c7362f8a112ff7fc0d85f1237909c9eaacd2b2db4c3b502e6eadad
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-03 a 2020-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-22
- Petição (TPU 85)
- 2020-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2020-07-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-05
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-06-05
- Documento (TPU 581)
- 2019-07-25
- Provisório (TPU 245)
- 2019-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2019-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-06-07
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização / Terço Constitucional | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70037764520158220010 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização / Terço Constitucional | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
687a9280a2c7362f8a112ff7fc0d85f1237909c9eaacd2b2db4c3b502e6eadad. SHA-256 do comentário:aba7dfd4807928535c5130bc4c47230a97a1c616b4e45284e17450958270cd2d.