Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 01177960620198060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c7debded15ccbe1855879cc3a015f2f376c6d8143fb40de4fc2a744b0a97512

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01177960620198060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2c7debded15ccbe1855879cc3a015f2f376c6d8143fb40de4fc2a744b0a97512. SHA-256 do comentário: 52dbff65e421f3f349db960a3888d895096cd07c8ffa3a36f7253485cdfe5f21.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 2c7debded15ccbe1855879cc3a015f2f376c6d8143fb40de4fc2a744b0a97512
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 2c7debded15ccbe1855879cc3a015f2f376c6d8143fb40de4fc2a744b0a97512
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2022-08-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  3. 2023-02-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2024-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2024-07-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  6. 2024-07-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  7. 2024-07-29 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  8. 2024-08-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2024-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  10. 2024-08-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  11. 2024-08-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2024-08-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  14. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-10-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  16. 2024-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-10-21 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-10-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-08-09 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-02-06 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-21 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:55:47.364301751Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190318000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2c7debded15ccbe1855879cc3a015f2f376c6d8143fb40de4fc2a744b0a97512

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-18 a 2024-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-21
Definitivo (TPU 246)
2024-10-21
Documento (TPU 581)
2024-10-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-06
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-05
Documento (TPU 581)
2024-08-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-29
Desistência (TPU 463)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 166. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-21T13:25:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2024-10-21T13:25:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-26T11:55:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2019-04-10T16:23:14.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2019-11-01T13:20:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-03-05T22:26:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2020-05-25T22:48:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2021-02-26T02:48:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2021-05-05T14:35:46.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-08-11T13:57:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2022-04-19T16:28:48.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2022-07-19T16:06:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2022-08-08T14:06:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2023-02-06T17:20:02.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  15. 2023-05-10T12:56:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-09-19T11:42:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-01-18T15:17:01.000Z — Reativação (TPU 849)
  18. 2024-07-16T18:52:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-08-05T13:53:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2019-03-22T14:03:05.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-06-20T06:58:46.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-01-08T16:57:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  23. 2020-05-13T09:17:40.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2021-02-10T18:26:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-04-26T12:13:45.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2021-05-17T14:57:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2022-04-06T23:57:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2022-06-28T01:51:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-07-29T15:01:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-08-12T20:48:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2023-02-25T08:08:13.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-07-17T16:29:01.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2023-11-06T14:04:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-05-07T15:39:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-07-25T20:00:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2019-04-11T17:31:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2019-11-04T20:07:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2020-03-12T17:37:54.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-07-31T11:00:27.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2021-02-26T02:48:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.