Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
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f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.
Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: nota, promissoria.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
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119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 266 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-06-03 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-08 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202 - 2025-09-04 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2026-05-14 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249 - 2026-06-18 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254 - 2026-06-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/256 - 2026-07-23 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-08-04 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-08-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-08-31 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-09-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-09-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-09-09 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264 - 2026-09-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-06-08 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/202 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2025-09-04 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/241 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-05-14 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/249
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T17:02:27.462000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190225133228
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d7a150dd25d179139fc1b906afb71a0ed9995cf5b549172f4b83f9857c506c22
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 266 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-03 a 2026-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-09-09
- Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (TPU 15163)
- 2026-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-01
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-01
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Nota Promissória | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Penhora / Depósito/ Avaliação | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 266. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.