Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b7c085c5cab9b7e40b9789b0a7f443dacddbc65297a907f116e4bbe77da2bbc - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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640e20f53792325235d15260c48ddaa7c7f89bffd2857ebc229271801f4d8695 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
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dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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3bc0f403e12b6cde88d074df9545b60aa880ec3106b00e8710b746900dba2cd5 - Registro documental:
8926472e5bcedbf809fb6304a282357df56b759136f35376106315c066f9969c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2014-09-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2020-08-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2020-09-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2020-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2020-10-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-10-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-10-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2020-10-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2020-10-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2020-11-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2020-11-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2020-11-30 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2020-11-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2020-12-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2020-12-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2021-01-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-09-08 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-11-25 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T21:54:20.916000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140818163251
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8926472e5bcedbf809fb6304a282357df56b759136f35376106315c066f9969c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-18 a 2021-01-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-17
- Documento (TPU 581)
- 2021-01-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-11
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-02
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-27
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00165421920148220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 130 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8926472e5bcedbf809fb6304a282357df56b759136f35376106315c066f9969c. SHA-256 do comentário:b5e19a2d18c678e14b458482848e6424535825866ff27049eba66fb066a220b2.