Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
2edd86be8b1af6f4948936a6c85d3c657aee1974532b48856c8bc1710058095b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
2edd86be8b1af6f4948936a6c85d3c657aee1974532b48856c8bc1710058095b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
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- HTML autoral publicado:
372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab - Registro documental:
2edd86be8b1af6f4948936a6c85d3c657aee1974532b48856c8bc1710058095b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-10 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-31 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-06-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-02-19 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-03-26 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-04-15 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-05-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-05-15 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-11-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-12-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-03-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-04-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-06-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-06-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-06-20 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-06-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2019-05-15 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:39.181000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220219112844
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2edd86be8b1af6f4948936a6c85d3c657aee1974532b48856c8bc1710058095b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-10 a 2025-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-20
- Reativação (TPU 849)
- 2022-06-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2022-05-31
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2022-05-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-13
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-01
- Recebimento (TPU 981)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.