Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
62fbd053f6d04f8dd6252bba6356f6cddc078169416a7d7b37f2fb804c0f81d5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
62fbd053f6d04f8dd6252bba6356f6cddc078169416a7d7b37f2fb804c0f81d5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f0c33969f56c2ce9c91caac6519d45d96a3f1ce71efc4ead3bf4c9d7b8aee5ba - Registro documental:
62fbd053f6d04f8dd6252bba6356f6cddc078169416a7d7b37f2fb804c0f81d5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 211 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário Substituição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-30 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2016-08-22 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 2016-08-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2017-03-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2023-07-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2023-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2023-08-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-10-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2025-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2025-01-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2025-04-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-11-30 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-08-22 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-08-22 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:10:13.815000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140725000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 62fbd053f6d04f8dd6252bba6356f6cddc078169416a7d7b37f2fb804c0f81d5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 211 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-25 a 2025-04-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-31
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-14
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário/Diferença Salarial | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Periculosidade | Salário por Equiparação/Isonomia | Depósito/Diferenças | Adicional de Insalubridade | Salário Substituição
Atos 1–40 de 211. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008821520145040234 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário/Diferença Salarial | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Periculosidade | Salário por Equiparação/Isonomia | Depósito/Diferenças | Adicional de Insalubridade | Salário Substituição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 211 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
62fbd053f6d04f8dd6252bba6356f6cddc078169416a7d7b37f2fb804c0f81d5. SHA-256 do comentário:08eefa7d468a9a0b584c48c22d9448c27ee486cd72ab4834a69ce7b5264d355d.