STJ — 1371074

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 252f7d3a330a7d7623c8a6b45034933ea9fa946d6b8fa29052be03e5813a438b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CDA. EXIGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE JUROS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu que há apenas uma certidão de dívida ativa (CDA) em duplicidade e que as demais CDAs que embasam a execução fiscal embargada preenchem todos os requisitos legais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há a possibilidade de inclusão da multa moratória de natureza tributária na classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência da empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005.
  3. A conclusão veiculada no acórdão, de que é possível a exigência de juros, ficando o pagamento condicionado à existência de ativos suficientes, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CDA. EXIGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA MORATÓRIA. CRÉDITO HABILITADO EM FALÊNCIA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE JUROS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu que há apenas uma certidão de dívida ativa (CDA) em duplicidade e que as demais CDAs que embasam a execução fiscal embargada preenchem todos os requisitos legais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há a possibilidade de inclusão da multa moratória de natureza tributária na classificação dos créditos da massa falida, desde que a falência da empresa tenha sido decretada após o advento da Lei 11.101/2005. 3. A conclusão veiculada no acórdão, de que é possível a exigência de juros, ficando o pagamento condicionado à existência de ativos suficientes, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no REsp 1653175>>-PE, <<AgInt no AREsp 1932251>>-RS (INCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA NA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS DA MASSA FALIDA - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2074551>>-SP, <<REsp 1718970>>-SP (EXIGÊNCIA DE JUROS APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1998963>>-MG, <<AgInt no REsp 1870666>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.