Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo de 1º grau que considerou intempestiva a insurgência quanto aos cálculos elaborados. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - De fato, esta Corte possui o firme entendimento de que é possível que a preclusão seja afastada quando há a incidência de juros compensatórios na expedição de precatório complementar, conforme determinado pelo Tribunal de origem. Destaco os segui…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO
DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão do
Juízo de 1º grau que considerou intempestiva a insurgência quanto
aos cálculos elaborados. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
II - De fato, esta Corte possui o firme entendimento de que é
possível que a preclusão seja afastada quando há a incidência de
juros compensatórios na expedição de precatório complementar,
conforme determinado pelo Tribunal de origem. Destaco os seguintes
precedentes: AgInt no AREsp n. 1.170.566/RJ; relator Ministro
Francisco Falcão; Segunda Turma; data do julgamento 16/10/2018; DJe
24/10/2018; REsp n. 1.645.624/SP; relator Ministro Herman Benjamin;
Segunda Turma; data do julgamento 7/3/2017; DJe 20/4/2017.
III - Tem-se que a incidência de juros compensatórios em precatório
complementar, conforme determinado pelo Tribunal a quo, mostra-se
equivocada, razão pela qual o recurso do ente municipal deve ser
provido.
IV - Correta a divergência jurisprudencial indicada pelo recorrente,
em seu recurso especial.
V - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PRECLUSÃO
AFASTADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1170566>>-RJ, <<REsp 1645624>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.