STJ — 1928418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c5a80ceda97e88c6d1e5973ee4322897c7baac1841a868759008037b8d770b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO ESTABELECIDA NA SÚMULA 289/STJ PARA RESGATE AOS REAJUSTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "No caso, não havendo resgate da reserva de poupança não se aplica a Súmula 289 do STJ, na medida em que a Segunda Seção desta Corte de Justiça pacificou entendimento de que é descabida a aplicação de índice diverso do pactuado no regulamento do plano, a fim de não desequilibrar o fundo e comprometer os demais participantes." (AgInt no REsp n. 1.675.343/SP, relator Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018)
- A "Súmula 289 do STJ e, por conseguinte o INPC, somente incidem nos casos de restituição de parcelas pagas pelo ex-participante do plano ou de levantamento da reserva de poupança e não aos pleitos de modificação de índice para o reajuste anual da aposentadoria complementar. Precedentes" (AgInt nos EREsp 1675343/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/04/2019, DJe 07/05/2019).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:289
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000289
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00034 INC:00001
- LEG:FED LEI:006438 ANO:1977 ART:00022 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1673890 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 1964067 — RECURSO ESPECIAL · 2022-08-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO