Execução Fiscal — IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — TJRS 00282817320058210084

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - ButiáGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24f77ae981b8c62cfe595ce481d918a78fbb3afa595b1b118205afcd021afbbf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00282817320058210084 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Butiá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 24f77ae981b8c62cfe595ce481d918a78fbb3afa595b1b118205afcd021afbbf. SHA-256 do comentário: 35380be73c8316c49458a7118626578211c7200fc34f00da5923987addb89211.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 24f77ae981b8c62cfe595ce481d918a78fbb3afa595b1b118205afcd021afbbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 783eed05345a63e0e5caad184fbe6bf14736410121b38dd7f684dfc39c6fc5bd
  • Registro documental: 24f77ae981b8c62cfe595ce481d918a78fbb3afa595b1b118205afcd021afbbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-08-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-04-14 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-10-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-11-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-02-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-02-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-04-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2018-04-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-07-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-11-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-02-14 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-02-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-03-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2022-05-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2022-05-30 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2022-05-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2022-09-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2022-09-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:32:09.089424839Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-08-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 24f77ae981b8c62cfe595ce481d918a78fbb3afa595b1b118205afcd021afbbf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-25 a 2022-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-30
Definitivo (TPU 246)
2022-09-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-30
Recebimento (TPU 132)
2022-05-30
Documento (TPU 581)
2022-05-27
Recebimento (TPU 132)
2022-03-16
Recebimento (TPU 132)
2022-03-14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2022-03-14
Recebimento (TPU 132)
2022-02-17
Conclusão (TPU 51)
2022-02-14
Documento (TPU 581)
2022-02-11
Recebimento (TPU 132)
2021-10-08
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-08-25T09:00:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2009-04-14T15:14:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2015-10-29T15:23:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-11-03T09:05:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2017-02-23T15:05:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2017-02-24T08:12:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2018-04-19T13:40:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2018-04-20T09:18:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  9. 2018-07-06T08:15:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2018-11-05T09:39:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2022-02-14T15:44:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  12. 2022-02-17T12:13:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2022-05-30T12:46:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  14. 2005-08-31T18:21:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2008-06-26T09:20:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2008-07-09T08:57:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2008-10-22T09:06:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2009-02-02T11:00:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2009-05-22T10:09:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-10-06T09:46:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2011-09-01T09:19:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2013-01-28T14:10:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2013-06-13T10:47:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-03-13T09:51:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-08-19T10:20:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-04-10T10:15:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2015-10-01T11:41:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-10-05T09:17:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-10-29T13:05:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-11-11T12:09:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2017-01-12T15:30:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-02-23T14:35:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2017-03-02T10:16:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2018-03-27T10:58:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2018-04-19T12:40:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2018-06-15T14:32:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-06-18T15:33:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2018-06-18T16:09:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2018-06-19T09:47:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2018-07-05T12:51:21.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.