STJ — 3733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e97764a656f76abc158917ac3fd5bce5f793c12483398a11916032d29b4a83f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REQUERIMENTOS PARA SOBRESTAR PROCESSAMENTO DE FEITO E DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. ART. 18 DA LEI N. 12.153/2009. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de PUIL manejado para (I) "determinar o sobrestamento do presente Feito [...] visando a garantia dos Institutos dos Recursos Repetitivos e da Repercussão Geral, também todos os demais Processos que tragam a discussão quanto a projeção do Piso Nacional do Magistério Público (Lei nº 11.738/2008) no Quadro de Carreira dos Profissionais em Educação, sobretudo, até o trânsito em julgado do Tema 911/STJ, que atualmente encontra-se em análise do Recurso Extraordinário nº 1.126.739/RS" (fl. 422); e (II) "determinar as providências para oportunizar que o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça formalize o Controle Difuso das Leis Complementares nº s 455/2009, 439/2011 e 668/2015, tal qual postula a Recorrente", pleitos que desbordam do escopo delimitado pela Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
- O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, porque limitado exclusivamente ao exame de questões de direito material, não se presta para buscar o sobrestamento da tramitação de feitos, ainda que sujeitos ao rito de casos repetitivos. Inteligência do disposto no art. 18 da Lei n. 12.153/2009.
- "A atuação do Superior Tribunal adstringe-se ao exame do direito federal, não lhe cabendo proceder à exegese da legislação local, nem mesmo para efeito de uniformização de jurisprudência, sob pena de exorbitar da sua competência constitucional, incidindo, na espécie, mutatis mutandis, o Enunciado da Súmula 280/STF, segundo a qual 'por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário'" (AgInt nos EDcl no PUIL n. 2.342/PR, rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 24/4/2023).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011738 ANO:2008
- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ***** LJEFP-2009 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ART:00018
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 59842 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-11-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1997861 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-09-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 4853 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO