STJ — 2
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f971a1aa85014c08762c941ba6724aca944d91d28382f65d64b779454aa3ad21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS APREENDIDOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
- O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
- A alienação antecipada dos bens deve prosseguir, conforme requerido pela autoridade policial, diante do risco concreto de deterioração dos bens e estando em ordem a avaliação já realizada.
- Não há possibilidade de nomeação da recorrente como fiel depositária dos bens apreendidos em razão dos indícios de que sejam objeto material do crime de lavagem de dinheiro. Carece, em tese, da devida idoneidade para funcionar como auxiliar da justiça. Vedação que também se extrai, no caso concreto, dos artigos 118, 119 e 120, caput, do Código de Processo Penal, para não comprometer a aplicação das penas pecuniárias e de perdimento e o ressarcimento dos danos e das despesas processuais, nos termos dos artigos 91, inciso II, alínea "b", e 91-A, ambos do Código Penal e do artigo 140 da Lei Processual Penal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00118 ART:00119 ART:00120 ART:00140 ART:0144A
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00091 INC:00002 LET:B ART:0091A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art119
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art140
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art144
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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