Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
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fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
d05ec4d246d131195cb46591a0cf6bc2dac05cbed72600d22bc6c365406219d5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-02-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2010-08-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2011-05-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2011-05-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2011-05-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2011-11-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2012-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2012-05-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2012-05-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2012-05-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2012-06-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2012-06-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-09-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2018-11-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2018-11-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-11-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2018-11-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-02-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-08-13 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-11-13 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2018-11-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-11-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-11-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2018-11-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional Noturno | CTPS | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Seguro Desemprego | Horas Extras
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.