Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e5edf1d969fbd28d8d6ca29d92ac1e05c3a8318549d0bf805749b179e52127de - Registro documental:
a92828c4a26bdf001c3e5127230387ea313a333349c1a5ea1888510a6ff8e3df - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
a92828c4a26bdf001c3e5127230387ea313a333349c1a5ea1888510a6ff8e3df - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Em prestação positiva, líquida e com termo, os juros moratórios em regra acompanham a mora desde o vencimento. Sem termo, a interpelação judicial ou extrajudicial pode constituir o devedor antes do processo; inexistindo marco anterior, a citação ganha relevância conforme o art. 405. Na responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ aponta o evento danoso. Contrato ou lei especial ainda podem estabelecer solução própria.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · O marco inicial depende de como a mora se constitui · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
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cbac3a5524ce53bc26ffcd585bbd626b21f9b402e97d9eb487cbfa2233484c75 - Registro documental:
a92828c4a26bdf001c3e5127230387ea313a333349c1a5ea1888510a6ff8e3df - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8e15b84d7ed9fa5eec88799a41f4d193bdb0d72864a5d27c628e5e238875f800 - Registro documental:
a92828c4a26bdf001c3e5127230387ea313a333349c1a5ea1888510a6ff8e3df - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-11-07 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-11-07 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-11-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-11-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-12-16 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-02-10 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-02-10 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-02-10 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-03-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-07-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-13 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-12T16:20:01.275000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160329162505
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a92828c4a26bdf001c3e5127230387ea313a333349c1a5ea1888510a6ff8e3df
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-29 a 2022-05-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-13
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2017-09-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-08-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-31
- Desistência (TPU 463)
- 2017-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-06-06
- Petição (TPU 85)
- 2017-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Juros de Mora - Legais / Contratuais | Perdas e Danos | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70161586320168220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Juros de Mora - Legais / Contratuais | Perdas e Danos | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2022-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a92828c4a26bdf001c3e5127230387ea313a333349c1a5ea1888510a6ff8e3df. SHA-256 do comentário:d91789efdb58e910383a068a94f99be53178d2c32eb5150a459419f7455a9ed4.