Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO.
SAÍDAS TEMPORÁRIAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Observando que o benefício da saída temporária tem como
objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em
regime mais gravoso - semiaberto -, não se justifica negar a benesse
ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso - aberto, na
modalidade de prisão domiciliar -, em razão de ausência de vagas em
estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto."(HC n.
489.106/RS, relator ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
13/8/2019, DJe de 26/8/2019).
- Com efeito, atento ao caráter ressocializador da medida, inexiste
incompatibilidade do benefício da saída temporária com o
cumprimento da pena no regime aberto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO.
SAÍDAS TEMPORÁRIAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Observando que o benefício da saída temporária tem como
objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em
regime mais gravoso - semiaberto -, não se justifica negar a benesse
ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso - aberto, na
modalidade de prisão domiciliar -, em razão de ausência de vagas em
estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto."(HC n.
489.106/RS, relator ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
13/8/2019, DJe de 26/8/2019).
2. Com efeito, atento ao caráter ressocializador da medida, inexiste
incompatibilidade do benefício da saída temporária com o
cumprimento da pena no regime aberto.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME ABERTO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS)
STJ - <<HC 489106>>-RS, <<HC 191692>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00123
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.