STJ — 2142384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 766e64e0eec2477d1b4595f94fe4b34404b5c2b5bb164845190478124a6ed321
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA BASEADA, APENAS, EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL COM RECONHECIMENTO DE SUPOSTOS AUTORES. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS EM JUÍZO DE "OUVI DIZER". TESTEMUNHOS INDIRETOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA SUBMISSÃO DOS ACUSADOS AO TRIBUNAL DO JÚRI. ILEGALIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o entendimento desta Corte Superior, "o testemunho de "ouvir dizer" ou hearsay testimony não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.097.753/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
- No caso dos autos, considerando a retratação da vítima em juízo e que os depoimentos testemunhais colhidos em juízo decorrem de notícia de autoria advinda de terceiros que não foram ouvidos na instrução criminal, forçoso o restabelecimento da sentença de impronúncia.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2011487 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 212499 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- STJ — 1007726 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA