Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
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75bc0e823dc0b1bc5a73e7bd47ae224133e2113c7d30430bcb5767262f509501 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
af5ba1263a1889a19dc83bfc1f29785cbe131fd8acfa72384826642e2775635b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
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c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 325 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-10 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/267 - 2021-12-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2022-01-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-03-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-03-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2022-05-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290 - 2022-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2022-10-17 — Evolução da Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2023-02-18 — Leilão ou Praça; designada (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-11-27 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-02-16 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-03-05 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-05-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-06-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-07-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-08-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/323 - 2024-08-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/324
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-08-26 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/267 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-25 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/290 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-08-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/323
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:41:24.474000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130110141251
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: af5ba1263a1889a19dc83bfc1f29785cbe131fd8acfa72384826642e2775635b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 325 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-10 a 2024-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-12
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-06-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-06-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-06-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-28
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 325. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.