Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO REQUERIMENTO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSO, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. PARQUET. TITULAR DO JUS PUNIENDI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não cabe mandado de segurança para impugnar decisão judicial que, acolhendo pedido ministerial, determina o arquivamento do inquérito policial. Com efeito, em razão do direito de punir pertencer ao Estado, a Constituição Federal, no…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO REQUERIMENTO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO
DO INQUÉRITO POLICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA
DE ABUSO, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. PARQUET. TITULAR DO JUS
PUNIENDI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Não cabe mandado de segurança para impugnar decisão judicial
que, acolhendo pedido ministerial, determina o arquivamento do
inquérito policial. Com efeito, em razão do direito de punir
pertencer ao Estado, a Constituição Federal, no inciso I do seu art.
129, conferiu ao Ministério Público a atribuição privativa para
propositura da ação penal pública, uma vez aferida a presença de
justa causa.
II - É firme a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça
ao fixar a inadmissibilidade do manejo do mandado de segurança, ou
de seu recurso ordinário, em face de decisão que determina o
arquivamento de inquérito policial ou que indefere o
desarquivamento, não sendo esta decisão ilegal ou teratológica,
tendo em vista a titularidade da ação penal pública pertencer ao d.
Ministério Público, o qual é o órgão estatal legitimado a realizar a
avaliação sobre a existência ou não de justa causa para propositura
da ação penal pública.
III - Manifesta a intempestividade dos embargos de declaração, haja
vista que, na espécie, tendo sido a decisão embargada publicada em
3/11/2022 (fl. 291), e iniciado o prazo para oposição dos embargos
declaratórios em 4/11/2022 e se encerrado em 7/11/2022 (fl. 312), os
embargos de declaração foram opostos somente em 08/11/20222 (fl.
293), após o transcurso do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art.
619 do CPP.
IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER
OU ILEGALIDADE NA DECISÃO)
STF - [[MS-ED 30048]], [[RMS 45152]]
(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISAÕ QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIA OU QUE INDEFERE O DESARQUIVAMENTO - TITULAR DA
AÇÃO PENAL PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no RMS 51404>>-SP, <<RMS 45938>>-PE
(ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO - REMESSA DOS
AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
STJ - <<AgRg no RMS 68450>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00028
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00129 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.