Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL. FALTA DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ARESTO
IMPUGNADO. INVIABILIDADE DE EXAME. DEFERIMENTO, DE OFÍCIO, DE
HABEAS CORPUS. EXAME DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência nos autos do habeas corpus do acórdão ou da decisão
combatida torna inviável o exame da controvérsia.
- "O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca,
por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a
existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo
paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa" (HC 239.465/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014).
- O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos
Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral,
não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento
judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
- A existência dos requisitos para o deferimento da prisão
domiciliar não pode ser aferido neste caso por falta da peça
processual.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL. FALTA DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ARESTO
IMPUGNADO. INVIABILIDADE DE EXAME. DEFERIMENTO, DE OFÍCIO, DE
HABEAS CORPUS. EXAME DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência nos autos do habeas corpus do acórdão ou da decisão
combatida torna inviável o exame da controvérsia.
2. "O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca,
por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a
existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo
paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa" (HC 239.465/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014).
3. O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos
Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral,
não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento
judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
4. A existência dos requisitos para o deferimento da prisão
domiciliar não pode ser aferido neste caso por falta da peça
processual.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A
PRETENSÃO DEDUZIDA)
STJ - <<HC 239465>>-RJ, <<AgRg no HC 302714>>-RJ
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE POSTULAÇÃO
PRÉVIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2094243>>-SC
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO DE
RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2253176>>-SC,
<<EDcl no AgRg no AREsp 2274684>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.