Mandado de Segurança Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF5 05000597620194059800

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05000597620194059800 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449. SHA-256 do comentário: 0ce0a86960b78138aa2a6c8d61e52e0d1137a6748885a8facfd2f85b91c161cf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 80e1a8d78f3def2d17a4ca170406fdfa251462a87561c6287e0f463febc69a26
  • Registro documental: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1c03f3b7bf0d3a76e3d0949e722e9e688332b429292c5f3138e444eb0b067faa
  • Registro documental: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: definição e remédios afins

Tema documentado no texto da fonte

A Constituição reserva o mandado de segurança para o que sobra depois de afastadas as garantias mais específicas. Quando a ilegalidade ameaça a liberdade de locomoção — prisão ou constrangimento ao ir e vir —, o instrumento próprio é o habeas corpus, e não o mandado de segurança. Quando o litígio envolve conhecer ou corrigir informação pessoal registrada em banco de dados de caráter público, cabe habeas data.

Trecho de Mandado de segurança: definição e remédios afins · Mandado de segurança não se confunde com os remédios vizinhos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eb1c0d543a436b5d5d7498baa218f57cffec3e4478ef1c71d5d4fb9f402cda03
  • Registro documental: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b950990ab492f8dd70554f92bee00d59821a4b476b9e81b023e71a3f458bded5
  • Registro documental: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d6703d90b10ac20518e9da2f72ec20abcb0cd347831ed9d58975ee995e7e2076
  • Registro documental: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-15 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-03-31 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2020-04-15 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-04-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-04-27 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2020-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-05-13 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-05-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-06-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-06-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2020-01-15 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-03-31 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-05-13 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:42.779000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1f3498aafa95eff0f63576dec23648c03ccccfbd69bc343fa5e1c06c1502f449

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-07 a 2020-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-25
Definitivo (TPU 246)
2020-05-21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2020-05-13
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2020-04-27
Redistribuição (TPU 36)
2020-04-24
Conclusão (TPU 51)
2020-04-15
Segurança (TPU 446)
2020-03-31
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-01-15
Recurso (TPU 804)
2020-01-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-07T08:42:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-15T15:26:01.000Z — Recurso (TPU 804)
  3. 2020-04-15T13:40:23.000Z — Segurança (TPU 446)
  4. 2020-04-24T13:35:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2020-04-27T20:32:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  6. 2020-03-31T10:50:52.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2020-04-27T20:32:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2020-05-13T14:32:43.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2020-05-21T14:04:59.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  10. 2020-06-25T19:34:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-06-25T19:34:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.