STJ — 812415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33a3aec16f0812f2d04cdfaa9e4d3b1a9c4d840d6e606c12baa9b2236fd33eb8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 2) DESOBEDIÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DOS SERVIDORES DA UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- Hipótese em que o Juízo das Execuções Penais reconheceu a prática de falta grave pelo Agravante, consistente na desobediência à ordem de servidor e tentativa de burlar a vigilância (art. 39, incisos I, II e V, c. c. os arts. 50, inciso VI, e 51, inciso III, todos da LEP), e declarou perdidos 1/3 (um terço) dos dias remidos, bem como determinou o reinício do prazo para futuras progressões.
- O Tribunal estadual afastou, motivadamente e amparado em base empírica idônea, as alegações de nulidade do procedimento administrativo, reconhecendo que a conduta do Paciente enquadra-se nos arts. 39, incisos I, II e V, c. c. o art. 50, inciso VI, e 51, inciso VIII, todos da LEP. De fato, a nova prova juntada aos autos consistente em imagens do pátio do presídio no dia dos fatos, "que integram os autos do Procedimento Disciplinar, foram encaminhadas, via correio eletrônico, ao defensor constituído do ora sentenciado quando de sua citação", razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa.
- In casu, a conduta do Agravante foi devidamente individualizada em prova testemunhal dos funcionários do estabelecimento prisional, sendo ele indicado como um dos autores do evento, que torna caracterizada a desobediência à ordem de servidor e tentativa de burlar a vigilância no interior da unidade prisional.
- Esta Corte Superior possui precedentes considerando que condutas que atentam contra a disciplina prisional constituem falta disciplinar de natureza grave, expressamente prevista, nos termos do art. 50, inciso VI, c.c. o art. 39, incisos II e V, da Lei de Execução Penal.
- Reconhecida a tipicidade da conduta praticada pelo Agravante e classificada como falta grave, qualquer discussão sobre a configuração da infração disciplinar demandaria o reexame de matéria fático-probatória dos autos, incabível em habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00039 INC:00001 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006 ART:00051 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art51
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1015412 — HABEAS CORPUS · 2026-06-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 1981264 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1024353 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA