STJ — 831357
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b39032a647b049fe054fb1de375f19f5ba758bb8ec4f5345176cc28d4e5b7300
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO EVIDENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o entendimento desta Corte Superior, "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- Verifica-se a ilegalidade da busca domiciliar perpetrada pela polícia, haja vista que foi baseada na droga apreendida com o paciente, em via pública, confissão informal e autorização do próprio paciente em pleno clima de estresse policial, cuja comprovação não ficou demonstrada, elementos insuficientes para evidenciar a prática de crime em flagrante, dentro da residência.
- A matéria relativa à ilegalidade da busca pessoal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que configura indevida supressão de instância.
- Impossibilidade de enveredar no acervo fático-probatório para perquirir onde teria ocorrido a abordagem policial, se em via pública ou já dentro do pátio da residência, estando esclarecido, na sentença e no acórdão, que a revista teria sido efetivada em via pública.
- "[n]ão se acolhe alegação de quebra na cadeia de custódia quando vier desprovida de qualquer outro elemento que indique adulteração ou manipulação das provas em desfavor das teses da defesa, porquanto demandaria extenso revolvimento de material probatório" (AgRg no RHC n. 125.733/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
- Habeas corpus concedido em parte apenas para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, devendo ser prolatada nova sentença com base nas provas remanescentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2225313 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL