STJ — 831357

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b39032a647b049fe054fb1de375f19f5ba758bb8ec4f5345176cc28d4e5b7300

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO EVIDENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
  2. Verifica-se a ilegalidade da busca domiciliar perpetrada pela polícia, haja vista que foi baseada na droga apreendida com o paciente, em via pública, confissão informal e autorização do próprio paciente em pleno clima de estresse policial, cuja comprovação não ficou demonstrada, elementos insuficientes para evidenciar a prática de crime em flagrante, dentro da residência.
  3. A matéria relativa à ilegalidade da busca pessoal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que configura indevida supressão de instância.
  4. Impossibilidade de enveredar no acervo fático-probatório para perquirir onde teria ocorrido a abordagem policial, se em via pública ou já dentro do pátio da residência, estando esclarecido, na sentença e no acórdão, que a revista teria sido efetivada em via pública.
  5. "[n]ão se acolhe alegação de quebra na cadeia de custódia quando vier desprovida de qualquer outro elemento que indique adulteração ou manipulação das provas em desfavor das teses da defesa, porquanto demandaria extenso revolvimento de material probatório" (AgRg no RHC n. 125.733/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
  6. Habeas corpus concedido em parte apenas para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, devendo ser prolatada nova sentença com base nas provas remanescentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO EVIDENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. Verifica-se a ilegalidade da busca domiciliar perpetrada pela polícia, haja vista que foi baseada na droga apreendida com o paciente, em via pública, confissão informal e autorização do próprio paciente em pleno clima de estresse policial, cuja comprovação não ficou demonstrada, elementos insuficientes para evidenciar a prática de crime em flagrante, dentro da residência. 3. A matéria relativa à ilegalidade da busca pessoal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que configura indevida supressão de instância. 4. Impossibilidade de enveredar no acervo fático-probatório para perquirir onde teria ocorrido a abordagem policial, se em via pública ou já dentro do pátio da residência, estando esclarecido, na sentença e no acórdão, que a revista teria sido efetivada em via pública. 5. "[n]ão se acolhe alegação de quebra na cadeia de custódia quando vier desprovida de qualquer outro elemento que indique adulteração ou manipulação das provas em desfavor das teses da defesa, porquanto demandaria extenso revolvimento de material probatório" (AgRg no RHC n. 125.733/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.) 6. Habeas corpus concedido em parte apenas para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, devendo ser prolatada nova sentença com base nas provas remanescentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTRADA EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<RHC 169331>>-SP, <<AgRg no HC 750807>>-MG STF - [[RE 603616]]-RO (INGRESSO EM DOMICÍLIO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE ANTECEDERAM A VIOLAÇÃO) STJ - <<HC 598051>>-SP (BUSCA DOMICILIAR - APREENSÃO DE DROGAS NA RUA OU CONFISSÃO INFORMAL) STJ - <<AgRg no HC 774376>>-GO (INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO - CONSENTIMENTO DO MORADOR) STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 816051>>-GO (QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no RHC 125733>>-SP (QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NULIDADE ABSOLUTA - DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO) STJ - <<AgRg no RHC 153823>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.