Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO MAJORADO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE
OFENDIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. COEXISTÊNCIA DA
MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CP COM SUAS
QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de apontar os
dispositivos legais supostamente ofendidos pelo acórdão estadual, o
que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a
incidência da Súmula n. 284/STF.
- A Terceira Seção desta Corte estabeleceu, em tema de recurso
repetitivo, que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do
Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não
incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)" (REsp n.
1.979.989/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção,
julgado em 22/6/2022, REPDJe de 30/6/2022, DJe de 27/6/2022).
- Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO MAJORADO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE
OFENDIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. COEXISTÊNCIA DA
MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CP COM SUAS
QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO.
1. Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de apontar os
dispositivos legais supostamente ofendidos pelo acórdão estadual, o
que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a
incidência da Súmula n. 284/STF.
2. A Terceira Seção desta Corte estabeleceu, em tema de recurso
repetitivo, que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do
Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não
incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)" (REsp n.
1.979.989/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção,
julgado em 22/6/2022, REPDJe de 30/6/2022, DJe de 27/6/2022).
3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FURTO QUALIFICADO - CAUSA DE AUMENTO POR PRÁTICA DO CRIME NO
PERÍODO NOTURNO - IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA)
STJ - <<REsp 1979989>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1144)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155 PAR:00001 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.