STJ — 2379343

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ff508efa65409ccb8b66a1ec63623a63f0bec84fff2429f3547391ebf950154

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer

Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7
  • Registro documental: 3ff508efa65409ccb8b66a1ec63623a63f0bec84fff2429f3547391ebf950154
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MAJORADO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE OFENDIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. COEXISTÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CP COM SUAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de apontar os dispositivos legais supostamente ofendidos pelo acórdão estadual, o que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
  2. A Terceira Seção desta Corte estabeleceu, em tema de recurso repetitivo, que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)" (REsp n. 1.979.989/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, REPDJe de 30/6/2022, DJe de 27/6/2022).
  3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MAJORADO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE OFENDIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. COEXISTÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CP COM SUAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de apontar os dispositivos legais supostamente ofendidos pelo acórdão estadual, o que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A Terceira Seção desta Corte estabeleceu, em tema de recurso repetitivo, que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)" (REsp n. 1.979.989/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, REPDJe de 30/6/2022, DJe de 27/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FURTO QUALIFICADO - CAUSA DE AUMENTO POR PRÁTICA DO CRIME NO PERÍODO NOTURNO - IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA) STJ - <<REsp 1979989>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1144)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.