STJ — 830098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d28757a286a7349b0669ec0e3cfef34c1045cfa504b3df0635bca3b45d695665
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDAMENTAÇÃO EM TESTEMUNHAS QUE APENAS OUVIRAM A RESPEITO DO FATO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. DEPOIMENTOS DE "OUVI DIZER". IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECONSIDERAÇÃO QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede a ordem impetrada para restabelecer a sentença que absolveu o ora agravante, quando evidenciado que o acórdão que determinou a submissão a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, apegou-se apenas em depoimentos de "ouvi dizer", sem indicação de testemunha presencial ou sequer perícia que ateste ter o disparo de arma de fogo que vitimou Claudiano ter sido proveniente de eventual arma portada pelo acusado.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1054044 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
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