STJ — 834675
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3528ce68206aa95ed18e07d30857968fcf4d136f2b1de08eaaac5a822407a85a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÍTIDOS INTUITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. BUSCA PESSOAL. CLIMA DE ESTRESSE POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
- Não há falar em vício no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, reconhecendo a ilicitude das provas colhidas por meio de busca pessoal e violação de domicílio, bem como as delas decorrentes, tendo sido determinado o trancamento da ação penal e a imediata soltura do acusado, se por outro motivo não estiver preso.
- No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que "a abordagem do paciente resultou, a priori, de fundada suspeita por parte das autoridades policiais, porquanto estes receberam informações anônimas de que um indivíduo de nome Eduardo era o responsável por guardar e comercializar drogas em sua residência e, ao ser realizada a primeira tentativa de abordagem, foram localizadas em seu poder 18 (dezoito) pedras de crack".
- "A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". (AgRg no HC n. 815.461/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
- Consoante a jurisprudência desta Corte, "A declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (art. 5º, XI)" (HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1º/4/2022).
- Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se ante uma situação de flagrante delito.
- Recebo os presentes embargos como agravo regimental e nego provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2111532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1674 — INQUÉRITO · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL