STJ — 822999

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 183e434383aec731db9f64b2b64f226a8f1cc083290ae264cfc283db2be51eee

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. OPERAÇÃO POLICIAL VISANDO AO COMBATE DO TRÁFICO NO LOCAL. FUGA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA CONSTATADA. REDUTOR. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A SUA APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO (2/3). REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. WRIT CONCEDIDO. I - "O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) II - O TJ…

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. OPERAÇÃO POLICIAL VISANDO AO COMBATE DO TRÁFICO NO LOCAL. FUGA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA CONSTATADA. REDUTOR. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A SUA APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO (2/3). REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. WRIT CONCEDIDO. I - "O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) II - O TJMG justificou a abordagem do réu, uma vez que, "em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, os policiais avistaram o acusado, que se assustou com a aproximação e tentou evadir". In casu, não se tratava de um corriqueiro "patrulhamento de rotina", mas de "uma operação visando a repreensão ao tráfico de drogas e crimes violentos no aglomerado Vila Aldeia", de acordo com o depoimento do agente policial condutor do flagrante, circunstâncias que, segundo a jurisprudência desta Corte, constituem fundadas suspeitas de prática delitiva a corroborar tal medida. Precedentes. III - Diante da primariedade do réu e de seus bons antecedentes, além da não expressiva quantidade de drogas apreendidas - "50 (cinquenta) pedras de crack e 13 (treze) pinos de cocaína, com a massa total de 11,6g (onze gramas e seis decigramas) e 21,3g (vinte e um gramas e três decigramas), respectivamente" -, ressaltando-se ainda que, à época da prolação da sentença, não havia condenações transitadas em julgado, mas "todas em grau de recurso", faz jus o paciente à aplicação da minorante no seu grau máximo (2/3), totalizando sua pena definitiva o montante de 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa, porquanto, "na primeira e segunda fase, a reprimenda foi fixada em seu mínimo legal". IV - Habeas corpus concedido a Marcos Oliveira Gomes para alterar sua sanção definitiva ao total de 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme estabelecidas no voto vencido proferido pelo Tribunal estadual.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - POLICIAMENTO OSTENSIVO - FINALIDADE PREVENTIVA E MOTIVAÇÃO EXPLORATÓRIA) STJ - <<RHC 158580>>-BA (BUSCA PESSOAL - REQUISITOS - FUNDADA SUSPEITA - ABORDAGEM E REVISTA EXPLORATÓRIA - ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 781238>>-PR (BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE ELEMENTOS DE CORPO DE DELITO) STJ - <<AgRg no RHC 174454>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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