STJ — 842509
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72de6670a3bb3794a998107d3eecb6a2be14d9f7d51882994146243a2ac3d43b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do HC n. 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp n. 1.977.119/SP, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
- Destacou-se no referido julgado, de igual modo, que "[...] salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto".
- No caso, a busca pessoal deu-se sem a demonstração de elementos concretos que indicassem presença de fundadas razões sobre a situação de flagrante, constando dos autos que a guarnição da guarda municipal estava em ronda pelas ruas, e, após denúncia anônima, visualizou o paciente correr ao avistar viatura, o que motivou a abordagem, na qual foram apreendidos 25,9 gramas de crack e 8,5 gramas de maconha.
- Somente após a realização de revista pessoal e busca domiciliar, em típica atividade de polícia ostensiva, os guardas municipais localizaram os entorpecentes em poder do acusado, extrapolando a competência constitucional (art. 144, § 8º, da CF) e legal (Lei n. 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais) prevista para as guardas civis municipais, que possuem por atribuição a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
- Não se constata, no caso, "relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequa da execução dos serviços municipais", mas o "nítido desvirtuamento na atuação dos guardas municipais", sobressaindo-se, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a flagrante ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de justa causa à sua realização por guardas municipais.
- Habeas corpus concedido para declarar a nulidade probatória e, por conseguinte, trancar a Ação Penal n. 5008431-11.2022.8.24.0005, determinando sua soltura imediata, se encarcerado e se por outro motivo não estiver preso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00144 PAR:00008
- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014 ***** EGM-2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 815658 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 778906 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 825268 — HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA