STJ — 2318689

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7499aaf2284315a37bf15cc93de04a0f0fe683e511405859e32377669fabbfd7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDUZIDA A TERMO. AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO DO ATO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PAS DE NULITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, exige a demonstração do prejuízo sofrido, o que não ocorreu no presente caso.
  2. No caso, o mandado de busca domiciliar expôs o endereço e descrição do local, os objetos que se pretendia apreender e a relevância probatória da apreensão para a investigação em curso, não se verificando a apontada violação do art. 240, § 1º, do CPP.
  3. O fato de a audiência de instrução e julgamento não ter sido gravada, mas reduzida a termo, não ocasionou nenhum prejuízo evidente que justificasse a sua anulação, haja vista que, conforme o acórdão, "ambas as partes tiveram a oportunidade de inquirir os acusados e as testemunhas, não tendo sido consignado qualquer protesto na assentada", não se verificando a apontada nulidade.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDUZIDA A TERMO. AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO DO ATO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PAS DE NULITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, exige a demonstração do prejuízo sofrido, o que não ocorreu no presente caso. 2. No caso, o mandado de busca domiciliar expôs o endereço e descrição do local, os objetos que se pretendia apreender e a relevância probatória da apreensão para a investigação em curso, não se verificando a apontada violação do art. 240, § 1º, do CPP. 3. O fato de a audiência de instrução e julgamento não ter sido gravada, mas reduzida a termo, não ocasionou nenhum prejuízo evidente que justificasse a sua anulação, haja vista que, conforme o acórdão, "ambas as partes tiveram a oportunidade de inquirir os acusados e as testemunhas, não tendo sido consignado qualquer protesto na assentada", não se verificando a apontada nulidade. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.