Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001511720145030082

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Monte AzulGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9af50239c9602c14dce669eb98963f8a61a1b8bd90b62eaa056b930dd31d88ca

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 9af50239c9602c14dce669eb98963f8a61a1b8bd90b62eaa056b930dd31d88ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 9af50239c9602c14dce669eb98963f8a61a1b8bd90b62eaa056b930dd31d88ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 9af50239c9602c14dce669eb98963f8a61a1b8bd90b62eaa056b930dd31d88ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-05-19 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2016-03-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2016-06-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2016-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2016-07-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2016-08-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2016-08-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2016-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2016-09-05 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2016-09-05 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2016-09-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2016-09-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2016-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  15. 2016-09-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2016-11-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2017-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2017-02-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-05-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-09-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:21.599582542Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9af50239c9602c14dce669eb98963f8a61a1b8bd90b62eaa056b930dd31d88ca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2017-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-26
Petição (TPU 85)
2016-09-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-13
Petição (TPU 85)
2016-09-06
Petição (TPU 85)
2016-09-05
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-09-05
de Conciliação (TPU 12740)
2016-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-23
Petição (TPU 85)
2016-08-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-05-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-09-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2015-05-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2016-03-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2016-04-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-04-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2016-04-27T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  27. 2016-06-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-06-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-07-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-08-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2016-09-05T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  32. 2016-09-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2016-09-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2016-09-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2014-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-09-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-10-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  39. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-10-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.