Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEXTO DE LEI BEM COMO A EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. ESTUPRO VULNERÁVEL. ART. 217 _ A CP. DESLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE ART. 215- A CP. MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial n. 1.958.862/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos (publicado no DJe de 1º/7/2022), fixou a seguinte tese: "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o…
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A
TEXTO DE LEI BEM COMO A EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. ESTUPRO VULNERÁVEL.
ART. 217 _ A CP. DESLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
IMPOSSIBILIDADE ART. 215- A CP. MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA.
PROPORCIONALIDADE. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO
JULGADA IMPROCEDENTE.
I - A Terceira Seção, no julgamento do Recurso Especial n.
1.958.862/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos (publicado
no DJe de 1º/7/2022), fixou a seguinte tese: "presente o dolo
específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a
prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de
estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da
ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a
desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do
CP)".
II - Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a
dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e
observados os limites da discricionariedade atribuída ao magistrado
sentenciante, impede a revisão da reprimenda pelo Superior Tribunal
de Justiça, exceto se ocorrer evidente desproporcionalidade, quando
caberá a reapreciação para a correção de eventuais desacertos
quanto ao cálculo das frações de aumento ou de diminuição e
apreciação das circunstâncias judiciais ou de agravantes ou, ainda,
das causas de aumento pena.
III - O projeto de lei, na parte do implemento da causa de
diminuição relativa à tentativa para os crimes em questão, não foi
aprovado e o mencionado parágrafo quinto não foi editado, razão pela
qual não se há de falar na implementação de ajuste não encampado
pelo legislador.
Pedido revisional julgado improcedente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, julgar
improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
(Revisor), João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1),
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da
Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - DESCLASSIFICAÇÃO
- IMPORTUNAÇÃO SEXUAL)
STJ - <<REsp 1958862>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:0215A ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.