STJ — 2072978
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c0743963a5d6f2e19e70bfb061da5cf6e25b8617adec135229f96c794587dca
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000859653
- Número de registro na fonte
- 202301663554
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PORNOGRAFIA INFANTIL. TRANSMISSÃO DE PORNOGRAFIA INFANTO-JUVENIL EM AMBIENTE VIRTUAL. POSSIBILIDADE DE AGENTES POLICIAIS CRIAREM AMBIENTE VIRTUAL NA INTERNET PARA A APURAÇÃO DO CRIME.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos".
- Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, e arts. 256 ao 256-D do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe em 24/3/2021), sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2234553 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 6153 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2234550 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO