Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00001530820135030054

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001530820135030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e. SHA-256 do comentário: 6328fbf7e9bf578ef5b56cc237f84e3d1e1227b8e15bfb3bf69b004140b8738d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário in natura: quando utilidades viram salário

Tema documentado no texto da fonte

O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.

Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: natura, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10
  • Registro documental: 1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-03-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2014-03-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2015-06-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2015-06-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2015-07-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2015-08-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2015-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2015-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2015-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2015-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2016-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2016-06-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2016-07-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2016-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2016-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2017-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-24 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:57:25.018956038Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-05 a 2017-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-06-29
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-05-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-06-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-02-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-03-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2015-06-16T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-07-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2013-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  26. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  27. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-06-16T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  31. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-04-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-06-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-07-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-02-17T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.