Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-05 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-24 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-03-11 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-03-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-06-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-06-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-07-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-08-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-08-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-09-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-12-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-04-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-06-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-07-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-07-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-10-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-02-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-24 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:57:25.018956038Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-02-05T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-05 a 2017-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-10-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-06-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-07-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001530820135030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1638c14ffd9fee2fe7a51a2a21b162a21aee2ee93d036b8de02435fa45bfeb1e. SHA-256 do comentário:6328fbf7e9bf578ef5b56cc237f84e3d1e1227b8e15bfb3bf69b004140b8738d.