STJ — 1855172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b7852735b5a63fb565205e8a7ea6383f673a960aeaeb1af158be678205a140b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE AVIÃO QUE ACARRETOU A PERDA TOTAL DA AERONAVE. SOBREPESO DA AERONAVE NO MOMENTO DA DECOLAGEM. QUESTÃO INCONTROVERSA. VIOLAÇÃO AO ART. 757 DO CC. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em ação em que se busca a cobrança de indenização securitária, deve o juiz verificar, objetivamente, se, diante dos riscos predeterminados na apólice, a pessoa ou empresa está coberta pelo seguro ou não.
- No caso, como, de acordo com a apólice, o risco assumido pela seguradora estava condicionado a decolagens com peso máximo de 3.629 kg, o levantamento de vôo com peso acima disso afasta o direito à cobertura indenizável.
- Ao desconsiderar os termos do contrato de seguro celebrado entre as partes, o acórdão recorrido violou ato jurídico perfeito e o art. 757 do CC.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00757
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2988904 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
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