Mandado de Segurança Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05002970520194059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2019-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9d6c2a35dec16eda0358e1309c1b1f806aa982c7eb298d0673086088bffc6fb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

Um trabalhador afastado por mais de duas semanas por uma cirurgia costuma ouvir falar em auxílio-doença, nome popular que a lei já não usa mais oficialmente: hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, embora a lógica de concessão continue parecida.

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Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: d9d6c2a35dec16eda0358e1309c1b1f806aa982c7eb298d0673086088bffc6fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma doença ou lesão afasta a pessoa do trabalho por mais de duas semanas, entra em cena o benefício que a Lei 8.213/1991 chamava de auxílio-doença e que hoje leva o nome de auxílio por incapacidade temporária. O artigo 59 é quem define quando ele é devido, e conhecê-lo ajuda a não perder dias de pagamento por desinformação. A lógica do benefício é

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Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-20 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-02-04 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-03-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Auxílio por Incapacidade Temporária» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2020-01-28? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-02-04 relativo a «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-20 a 2020-03-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-16
Definitivo (TPU 246)
2020-02-04
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2020-01-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-01-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-20T16:10:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-04T12:51:54.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  3. 2020-01-28T14:53:26.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2020-03-16T17:26:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-03-16T17:26:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.