Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
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0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
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70d19d3e140b0f67913a4ff4e026bf4dcb0ae72d9cb1b1a83f5aaf32894248ca - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
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1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 418 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-05-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-04 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2021-12-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2022-02-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-02-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2022-03-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2022-03-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2022-05-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2024-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-01-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-08-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2025-08-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2025-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2025-08-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2025-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2025-09-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2025-09-11 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/416 - 2025-09-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-11-04 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/385 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-09-11 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/416
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:51:02.733000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190520123805
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c422a74158d333365713da957f868bc3b56fad50411efb1e052b2fb5a2c3f381
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 418 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-28 a 2025-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-11
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-09-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-08-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-20
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desconsideração da Personalidade Jurídica | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Indenização por Dano Material | Promessa de Compra e Venda
Atos 1–40 de 418. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.