Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE "HOME CARE". ASTREINTES. VALOR ADEQUADO.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não se mostra viável o pedido de majoração da multa
cominatória, porquanto o valor total das astreintes em R$40.000,00
(quarenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal de origem, não se
evidencia irrisório ou desproporcional ao descumprimento da
obrigação decorrente da cobertura do tratamento domiciliar da parte
agravada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. FORNECIMENTO DE "HOME CARE". ASTREINTES. VALOR ADEQUADO.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO
DESPROVIDO.
1. No caso, não se mostra viável o pedido de majoração da multa
cominatória, porquanto o valor total das astreintes em R$40.000,00
(quarenta mil reais), arbitrado pelo Tribunal de origem, não se
evidencia irrisório ou desproporcional ao descumprimento da
obrigação decorrente da cobertura do tratamento domiciliar da parte
agravada.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASTREINTES - REVISÃO DO VALOR - VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO -
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<REsp 1401198>>-GO, <<AgRg no REsp 1022081>>-RN
(MULTA COMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER -
COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR)
STJ - <<AgInt no AREsp 1661657>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1879635>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.