STJ — 2223985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b0fabd8fdd1336c10b9797848fc68dbc0caffe2e8151a0f01902cb25aaacd3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca do tema prescrição, o agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º do CPC/2015.
- Com relação à tese de excesso de execução, não há que se falar em ofensa aos arts. 503, § 1º e II, 505 e 507 do CPC/2015, pois não houve afronta à coisa julgada - a taxa de juros de 6% ao ano fixada na sentença da origem transitada em julgado ( prevista no CC/1916) permanece incidindo no presente caso, aplicando-se o determinado pelo Tribunal de origem (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) apenas a partir da vigência da Lei 11.960/2009.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00503 PAR:00001 INC:00002 ART:00505 ART:00507
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1984296 — RECURSO ESPECIAL · 2023-03-06 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1968030 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-25 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2035265 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
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