STJ — 2223985

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b0fabd8fdd1336c10b9797848fc68dbc0caffe2e8151a0f01902cb25aaacd3d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Acerca do tema prescrição, o agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º do CPC/2015.
  2. Com relação à tese de excesso de execução, não há que se falar em ofensa aos arts. 503, § 1º e II, 505 e 507 do CPC/2015, pois não houve afronta à coisa julgada - a taxa de juros de 6% ao ano fixada na sentença da origem transitada em julgado ( prevista no CC/1916) permanece incidindo no presente caso, aplicando-se o determinado pelo Tribunal de origem (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) apenas a partir da vigência da Lei 11.960/2009.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Acerca do tema prescrição, o agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o comando normativo estampado no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Com relação à tese de excesso de execução, não há que se falar em ofensa aos arts. 503, § 1º e II, 505 e 507 do CPC/2015, pois não houve afronta à coisa julgada - a taxa de juros de 6% ao ano fixada na sentença da origem transitada em julgado ( prevista no CC/1916) permanece incidindo no presente caso, aplicando-se o determinado pelo Tribunal de origem (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) apenas a partir da vigência da Lei 11.960/2009. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA À COISA JULGA - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1409194>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica