STJ — 818355

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d2d6ae56756393945ca8526f4b2126b7e791f1f211dca537d43f4caff6498fa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIA PRÉVIA. VISUALIZAÇÃO COM MOCHILA CONTENDO DROGAS E ARMA NA CINTURA. TENTATIVA DE SE OCULTAR NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADA RAZÃO PARA A ENTRADA NO IMÓVEL. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
  2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais militares, após receberem informação sobre a prática do tráfico de droga em residência por indivíduo já conhecido da instituição, se deslocaram ao local e visualizaram o ora agravante saindo do referido imóvel com uma mochila contendo entorpecentes e arma de fogo na cintura, ao receber a ordem de parada, o apenado tentou se ocultar dentro da residência. Diante de tais circunstâncias, os agentes estatais entraram no domicílio e encontraram, dentre outros elementos, 4,6kg de maconha dentro da aludida mochila e um revólver calibre .38. Deste modo, restou demonstrada a existência justa causa para o ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes
  3. O quantum da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a presença de circunstância judicial desfavorável justificam a fixação do regime inicial fechado. Precedentes.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIA PRÉVIA. VISUALIZAÇÃO COM MOCHILA CONTENDO DROGAS E ARMA NA CINTURA. TENTATIVA DE SE OCULTAR NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADA RAZÃO PARA A ENTRADA NO IMÓVEL. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais militares, após receberem informação sobre a prática do tráfico de droga em residência por indivíduo já conhecido da instituição, se deslocaram ao local e visualizaram o ora agravante saindo do referido imóvel com uma mochila contendo entorpecentes e arma de fogo na cintura, ao receber a ordem de parada, o apenado tentou se ocultar dentro da residência. Diante de tais circunstâncias, os agentes estatais entraram no domicílio e encontraram, dentre outros elementos, 4,6kg de maconha dentro da aludida mochila e um revólver calibre .38. Deste modo, restou demonstrada a existência justa causa para o ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes 3. O quantum da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a presença de circunstância judicial desfavorável justificam a fixação do regime inicial fechado. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STF - [[RE 603616]]-RO (ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA) STJ - <<AgRg no HC 765547>>-MG, <<AgRg no HC 759737>>-SC, <<HC 480424>>-SC, <<AgRg no HC 693434>>-SP, <<AgRg no HC 641997>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.