STJ — 2305064
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2502e98a5db0d02848a99ae75de0fcf93d2f740c82cce22f0541518645870e71
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS E BUSCA PESSOAL COM ENCONTRO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- Na hipótese, tem-se que a ação policial iniciou-se antes mesmo da entrada no local de trabalho, tendo em vista que, consoante destacado pelo Magistrado singular, muito embora resultante de denúncias anônimas, houve a instauração de investigação prévia para apurar o envolvimento do agravante com o tráfico de drogas. E, diante de informações colhidas nesta investigação, os policiais aguardaram o recorrente sair de seu local de trabalho, momento em que realizaram a busca pessoal e encontraram pequena quantidade de entorpecente. Em seguida, os policiais se deslocaram até a empresa em que o recorrente trabalhava e localizaram grande quantidade de drogas em um armário no vestiário dos funcionários.
- Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para o ingresso no imóvel, apta a autorizar a entrada no domicílio do agente, sem a existência de prévio mandado judicial, não havendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 995017 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 204466 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2026-06-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 978917 — HABEAS CORPUS · 2026-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA