STJ — 865251

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-28Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1a52842b660bd9c8fdc06adad7f5b8cab8a67b30cfb4e40d1fb296daf38df7c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCEPCIONAL GRAVIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Acerca da suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, as disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ.
  2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  4. No caso, as circunstâncias inscritas nos autos compõem cenário que demonstra a imprescindibilidade da prisão preventiva, dado o risco de reiteração e gravidade concreta da conduta colhida dos autos, verificada pelo modo de execução do crime. Segundo consta dos autos, o paciente, em comparsaria com membros de organização criminosa, teria matado a vítima em razão de ela ter se recusado a participar da organização voltada ao tráfico de drogas e ter passado a integrar a Secretaria de Segurança Pública, na condição de estagiário. Para o cometimento do delito, os agentes teriam atraído a vítima para local previamente designado e, fingindo ser policiais, foi colocada em um automóvel e depois morta e ocultado o seu cadáver. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. EXCEPCIONAL GRAVIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Acerca da suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, as disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, as circunstâncias inscritas nos autos compõem cenário que demonstra a imprescindibilidade da prisão preventiva, dado o risco de reiteração e gravidade concreta da conduta colhida dos autos, verificada pelo modo de execução do crime. Segundo consta dos autos, o paciente, em comparsaria com membros de organização criminosa, teria matado a vítima em razão de ela ter se recusado a participar da organização voltada ao tráfico de drogas e ter passado a integrar a Secretaria de Segurança Pública, na condição de estagiário. Para o cometimento do delito, os agentes teriam atraído a vítima para local previamente designado e, fingindo ser policiais, foi colocada em um automóvel e depois morta e ocultado o seu cadáver. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS OU RECURSO EM HABEAS CORPUS - FACULDADE DE O RELATOR DECIDIR LIMINARMENTE - PREVISÃO REGIMENTAL) STJ - <<AgRg no HC 513993>>-RJ, <<AgRg no HC 475293>>-RS, <<AgRg no HC 499838>>-SP, <<AgRg no HC 426703>>-SP, <<AgRg no RHC 37622>>-RN (HABEAS CORPUS - CONCESSÃO LIMINAR PELO RELATOR - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) STJ - <<AgRg no HC 268099>>-SP (HABEAS CORPUS - ORDEM CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR - CIÊNCIA POSTERIOR DO PARQUET - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL) STJ - <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP, <<AgRg no HC 514048>>-RS (PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<HC 126756>>, <<AgRg no RHC 166171>>-MG, <<HC 780058>>-PR (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS) STF - [[AgR-HC 127486]]-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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