STJ — 755229

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a84d9cd33f9e3324172b80c3be7e6e4d9ff2030372cea36119bff26880840d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA DE PRODUTO DE ROUBO. OUTRAS DENÚNCIAS SOBRE TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA FRANQUEADA. NEGATIVA ISOLADA DE UMA CORRÉ. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Aqui, as fundadas razões dos policiais que ensejaram a abordagem não se limitaram a uma suposta mera atitude suspe…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA DE PRODUTO DE ROUBO. OUTRAS DENÚNCIAS SOBRE TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA FRANQUEADA. NEGATIVA ISOLADA DE UMA CORRÉ. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Aqui, as fundadas razões dos policiais que ensejaram a abordagem não se limitaram a uma suposta mera atitude suspeita, mas em critérios objetivamente apreciáveis. Inicialmente, chegou ao conhecimento dos policiais denúncia pormenorizada com indicação de que uma bolsa oriunda de um roubo a ônibus ocorrido no dia anterior estaria na residência da corré, que já era conhecida por tráfico de drogas (mediante outras denúncias). Franqueada a entrada da polícia, esta somente foi rebatida por uma corré em audiência, ao contrário das demais provas existentes. III - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário, ainda mais em se tratando de feito já transitado em julgado e sem a propositura de revisão criminal. Precedentes. IV - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DENÚNCIA ANÔNIMA PORMENORIZADA - INGRESSO EM DOMICÍLIO) STJ - <<AgRg no HC 720896>>-AC, <<AgRg no HC 769654>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.