STJ — 811751

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7c4f7956b7daecf63ece06b48858a256e7439395a0a9de23bc460c9d54175ad

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862125
Número de registro na fonte
202300997159
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f7c4f7956b7daecf63ece06b48858a256e7439395a0a9de23bc460c9d54175ad
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: f7c4f7956b7daecf63ece06b48858a256e7439395a0a9de23bc460c9d54175ad
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INDEVIDO REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO FINAL DO PACIENTE INALTERADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REINCIDÊNCIA. IMPEDIMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1."Ainda que em sede de apelo exclusivo da defesa, é possível a revisão dos fundamentos apresentados na dosimetria da pena, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus" (AgRg no HC n. 669.219/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021), conforme aconteceu na hipótese. Precedente.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a negativa de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tendo em vista que a reincidência, mesmo genérica, impede a sua incidência. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INDEVIDO REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO FINAL DO PACIENTE INALTERADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REINCIDÊNCIA. IMPEDIMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1."Ainda que em sede de apelo exclusivo da defesa, é possível a revisão dos fundamentos apresentados na dosimetria da pena, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus" (AgRg no HC n. 669.219/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021), conforme aconteceu na hipótese. Precedente. 2. Deve ser mantida a negativa de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tendo em vista que a reincidência, mesmo genérica, impede a sua incidência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APELO EXCLUSIVO DA DEFESA - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO DOS FUNDAMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 669219>>-RS, <<AgRg no HC 721423>>-MT (TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE - REINCIDÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 2249221>>-SC, <<AgRg no HC 745676>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.